domingo, 18 de janeiro de 2009

O álcool e o volante...



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Escrito por CARLOS ALBERTO M. MANVAILER
15-Jan-2009

O Brasil é um dos países que mais legisla no mundo. O substancial número de leis que possuímos comprova essa afirmativa.

Atualmente, estamos chegando ao número de 11.800 leis ordinárias e 130 complementares. Nesse emaranhado legislativo, nos deparamos com normas que disciplinam os mais diversos assuntos. Temos leis que normatizam matérias específicas. Outras tratam de assuntos mais abrangentes e genéricos. Além daquelas que alteram leis vigentes: modificando dispositivos, acrescentando outros ou mesmo revogando total ou parcialmente. Porém, mesmo com esse expressivo número de normas legislativas, determinados segmentos sociais carecem de leis atualizadas. Algumas normas já existem, mas não atendem a realidade que vivemos. Um exemplo dessa deficiência legislativa é a nossa legislação criminal. Tanto o Código Penal quanto o Código de Processo Penal estão totalmente descontextualizados. Ambos os diplomas legais têm mais de meio século de vigência. Iniciativas já foram tomadas no sentido de contextualizá-los, fazendo as modificações necessárias, mas isto ainda não aconteceu em razão da inércia do Congresso Nacional. Tramitam naquele poder vários projetos que têm essa finalidade. Infelizmente, estão engavetados. Enquanto isso, a criminalidade aumenta numa escalada assustadora. E os defensores constituídos pela criminalidade, tendo consciência dessa deficiência legal, utilizam-se das grandes brechas da legislação beneficiando assim seus clientes.

No entanto, gostaria de me reportar a uma lei aprovada recentemente, cuja repercussão tem sido muito positiva. Trata-se da Lei nº 11.705 de 20.06.08, que altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro', e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências. Conforme, popularmente, se diz: “essa pegou”. Fugiu à regra de inúmeras leis sancionadas que, tão-somente, integram o ementário legal, porém nunca foram efetivamente aplicadas por aqueles que deveriam fazê-lo. A lei em comento, desde a sua vigência, realmente tem feito a diferença.

Os números apresentados pelas estatísticas confirmam o quanto diminuiu a incidência de acidentes, tanto nas cidades, quanto nas rodovias. E, por conseguinte, também reduziu sensivelmente o número de vítimas. A sua aplicabilidade tem sido efetivada no país de norte a sul. Obviamente, vozes contrárias têm se levantado. Tanto por parte daqueles que comercializam bebidas alcoólicas, como também pelos motoristas, usuários dessa droga legalizada. Não obstante, os contrariados estão, pouco a pouco, se moldando àquilo que a lei prescreve. Pois, caso contrário, serão enquadrados nas penalidades previstas. Que, diga-se de passagem, são bem pesadas. Creio que esse é o caminho.

A mídia, insistentemente, afirma: volante e bebida alcoólica não combinam. Mas essa mesma mídia, a cada meia hora, em sua programação, apresenta comerciais recheados de sensualidade, apresentando um falso prazer na bebida, especialmente cervejas. Aliás, bebida alcoólica não combina é com nada. Inclusive, penso que deveria ser desencadeado no país um movimento contra a propaganda de bebida alcoólica na mesma intensidade que ocorreu com o cigarro. No meu ponto de vista, a bebida causa tanto ou mais desgraças que o cigarro. A bebida tem sido responsável diretamente por incontáveis tragédias na vida humana. São inúmeras famílias esfaceladas em razão desse maldito vicio. Felizmente, um passo positivo nesse sentido já foi dado.

O número de vidas ceifadas no trânsito, via de regra, adolescentes e jovens, graças ao cumprimento da nova lei, já alterou, significativamente, o triste número estatístico. Porém, a bebida continua sendo a grande vilã nas famílias. Como crentes em Cristo, devemos nos manifestar contra qualquer tipo de vício. Vício, seja qual for, é altamente prejudicial ao ser humano e o resultado da sua prática é o prejuízo físico, mental e, especialmente, espiritual. Devemos aplaudir qualquer iniciativa legal que tenha o propósito de defender a saúde e a vida das pessoas. E a lei 11.705 tem essa finalidade!

CARLOS ALBERTO M. MANVAILER - IB Nova Jerusalém, Porto Velho (RO)


EXTRAÍDO DE: www.ojornalbatista.com.br

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